Foto: Cristivan Alves
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH emitiu recomendação a órgãos do Poder Executivo federal, estadual e do Poder Judiciário, bem como a instituições financeiras públicas e privadas, para que adotem medidas de proteção, promoção e defesa dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do estado do Pará.
O documento do CNDH menciona uma série de normativos e acordos nacionais, como a Constituição Federal e o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), e internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Aponta ainda conclusões baseadas na missão realizada pelo colegiado nacional à Acará e Tomé-Açu, no Pará, no dia 7 de agosto de 2023, região de intenso conflito entre comunidades e o grupo empresarial BBF (Brasil BioFuels), onde foram relatadas inúmeras denúncias de violações dos direitos humanos, com destaque paras as áreas da segurança pública e proteção a defensoras/es de direitos humanos e meio ambiente.
O conselho considera que as áreas de cultivo das empresas exploradoras do óleo de palma contribuem para a poluição e pulverização de agrotóxicos, estimulando ainda a construção de mineroduto que restringe atividades de pesca e agricultura de indígenas, quilombolas e ribeirinhos. Para o CNDH, o caos fundiário existente no Pará ainda favorece a ação criminosa dos grileiros e as violações de direitos humanos e da natureza.
Dessa forma, o colegiado recomenda à Presidência da República que adote todas as providências necessárias para a ratificação do Acordo de Escazú (Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe). Já à Secretaria Geral da Presidência da República, o CNDH recomenda que constitua, imediatamente, gabinete de crise, em coordenação com o Governo do Pará, com participação do CNDH e de uma série de atores listados.
O conselho faz ainda recomendações a ministérios do Poder Executivo Federal, como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; da Justiça e Segurança Pública; do Planejamento e Orçamento; da Igualdade Racial; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Também são destinatários das recomendações órgãos da Justiça, como o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público do Estado do Pará; Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.
Ao Governo do Pará, o CNDH elenca uma série de recomendações, como a integração do gabinete de crise coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República; a realização imediata da troca das forças policiais que comandam a segurança em Tomé-Açu e Acará para resgatar o diálogo entre Polícia Militar, Polícia Civil e povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas do estado; e a capacitação contínua de profissionais das forças de segurança pública para o respeito aos direitos humanos; entre outras.
O CNDH recomenda ao grupo empresarial BBF – Brasil BioFuels que apresente, no prazo de 15 dias, plano de trabalho de conformação de sua conduta com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como à Resolução nº 5, de 12 de março de 2020, do CNDH, que dispõe sobre Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas. O grupo deve ainda criar em sua estrutura organizacional mecanismos de compliance socioambiental, indicando pessoa qualificada para mediação de conflitos com povos indígenas; cessar imediatamente o uso indiscriminado de armas letais por suas forças de segurança privada e que, diante dos casos de tentativa de homicídio verificadas recentemente, inclusive com a prisão de um de seus agentes de segurança, promova a troca imediata do seu gestor de segurança e da empresa de segurança privada contratada.
Por fim, o CNDH recomenda a bancos públicos e privados que instaurem processo administrativo de apuração de violações contratuais e suspendam todos os financiamentos ou empréstimos realizados ao grupo BBF em razão de provável violação dos Princípios do Equador, quanto às práticas socioambientais, e violação aos direitos humanos e territoriais os povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores e agroextrativistas nos municípios do Acará e Tomé-Açu.
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Leia a Recomendação CNDH nº 16/2023: https://www.gov.br/participamaisbrasil/recomendacao-cndh-n16-2023